Diante de um cenário nacional caótico em que o contribuinte
se vê submerso em um emaranhado de modificações em
nossa Legislação Tributária/Fiscal, as quais ensejam
quase sempre em aumento de carga tributária, a maioria das empresas
voltam-se para o mercado e apostam em empresas especializadas, a fim
de, nesse atual momento econômico, reduzir sua carga tributária.
Acontece que, por meio do inciso VII do artigo 149 do
próprio
CTN, já era outorgado à Administração tal
competência, isto é, detinha o poder-dever de realizar o
lançamento quando estivesse diante de hipótese de simulação.
Outrossim, antes da Lei Complementar nº 104/2001, a ocorrência
de simulação e a prática de ato de lançamento
tendo por base ato ou negócio dissimulado já acarretava
sua desconsideração, fazendo com que a Administração
efetivasse o referido lançamento. De logo, percebe-se que em nada
a legislação foi inovada nesse aspecto.
Então, da dicção da norma, depreende-se claramente
a necessidade de Lei para definir os parâmetros antielisivos a
serem observados pela Administração. Tais critérios
ou parâmetros vieram à baila na falecida MP 66, mas quando
da conversão para a Lei 10.637/02 foram suprimidos em face da
inconstitucionalidade de seu teor.
O Planejamento Tributário, muitas vezes necessário e inadiável,
consiste na eliminação, minimização ou redução
do tributo, ou ainda no seu deferimento, sempre por atos ou omissões
lícitos do sujeito passivo e anteriores à ocorrência
do fato gerador.
Nesse contexto, a norma geral antielisiva é incompatível
com o ordenamento jurídico pátrio pelos motivos acima delineados,
pois confere à autoridade administrativa poderes vedados pela
Constituição, afrontando os princípios da legalidade
e tipicidade cerrada (sujeito ativo, sujeito passivo, materialidade,
base de cálculo e alíquota).
Portanto, com o advento da LC 104/2001, não se cerceia o Planejamento
Tributário, sendo esse um direito dos contribuintes de gerir da
forma que lhes aprouver os seus negócios, mas sempre com a devida
cautela.
Importante frisar que, para colocar em prática todas as etapas
do Planejamento Tributário, as empresas precisam de assessoramento
de empresas capacitadas, que tenham no seu corpo executivo uma equipe
multidisciplinar que possa, dentro dos ditames legais reduzir/minimizar
a alta carga tributária que assombra nossos contribuintes.
Outubro de 2005
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