Polêmica: a avaliação da avaria em veículos e a documentação

A dificuldade maior prende-se à avaliação criteriosa do nível de avarias sofridas. Precisaria ter sido desenvolvida uma metodologia capaz de reduzir ao mínimo a subjetividade na análise dos danos por parte do agente de trânsito e, ao mesmo tempo, apresentar um mínimo de racionalidade para que os veículos pudessem ser liberados com uma solução rápida e justa. O fato é que nada se fez nesse sentido. Não se pensou em prazos ou indicação de entidades para estudar o assunto.

Começou a se sanar a falha há três anos, quando a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo procurou o Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária), hoje pertencente ao Grupo Mapfre Vera Cruz, embora atenda o universo das empresas seguradoras. Localizado em São Paulo, SP, aquele núcleo de pesquisa está muito bem equipado e interage com outros 12 semelhantes no mundo.

Estudo concluído, na semana passada se assinou um convênio entre a polícia e o centro para treinar 300 oficiais nos próximos dois meses. Estes atuarão como multiplicadores para repassar a metodologia de avaliação de danos. Em pouco tempo toda a corporação estará treinada, inclusive o efetivo atuante nos centros urbanos onde os acidentes são mais freqüentes. O curso inclui a identificação de estruturas mecânicas e peças-chave a avaliar. Interessante é o formulário para classificação de avarias, com 50 itens. Um sistema de soma de pontos indica, ao final, se os danos são de pequeno, médio ou grande porte. O Cesvi colocará à disposição o método e o treinamento para outros Estados interessados, começando pelo Paraná.

Ao mesmo tempo em que se soluciona uma questão, cria-se outra. Em nome da transparência e defesa do patrimônio de quem compra carros usados, o Detran de São Paulo e de alguns outros Estados, inclui a ressalva “sinistrado/recuperado” na documentação de veículos envolvidos em acidentes com danos de média monta. Mesmo obtendo um certificado de segurança veicular emitido por entidade credenciada, é natural que estes carros sofram severa desvalorização. E contrarie assim alguns interesses.

Coincidência ou não, o Ministério Público acaba de obter uma liminar impedindo que a advertência acima continue sendo aplicada. Pura filigrana jurídica sobre a competência federal para legislar sobre matéria de trânsito. É algo estranho, pois se trata de simples ato administrativo e de defesa do cidadão. Se o Detran-SP não conseguir derrubar a liminar, o Contran terá que editar nova resolução. Mais uma, no cipoal de leis malfeitas e difíceis de sair papel. (Fernando Calmon, Alta Roda, 15 de março).

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