
Polêmica: a avaliação da avaria
em veículos e a documentação
A dificuldade maior prende-se à avaliação criteriosa
do nível de avarias sofridas. Precisaria ter sido desenvolvida
uma metodologia capaz de reduzir ao mínimo a subjetividade na análise
dos danos por parte do agente de trânsito e, ao mesmo tempo, apresentar
um mínimo de racionalidade para que os veículos pudessem
ser liberados com uma solução rápida e justa. O fato
é que nada se fez nesse sentido. Não se pensou em prazos
ou indicação de entidades para estudar o assunto.
Começou a se sanar a falha há três
anos, quando a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São
Paulo procurou o Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança
Viária), hoje pertencente ao Grupo Mapfre Vera Cruz, embora atenda
o universo das empresas seguradoras. Localizado em São Paulo, SP,
aquele núcleo de pesquisa está muito bem equipado e interage
com outros 12 semelhantes no mundo.
Estudo concluído, na semana passada se assinou
um convênio entre a polícia e o centro para treinar 300 oficiais
nos próximos dois meses. Estes atuarão como multiplicadores
para repassar a metodologia de avaliação de danos. Em pouco
tempo toda a corporação estará treinada, inclusive
o efetivo atuante nos centros urbanos onde os acidentes são mais
freqüentes. O curso inclui a identificação de estruturas
mecânicas e peças-chave a avaliar. Interessante é
o formulário para classificação de avarias, com 50
itens. Um sistema de soma de pontos indica, ao final, se os danos são
de pequeno, médio ou grande porte. O Cesvi colocará à
disposição o método e o treinamento para outros Estados
interessados, começando pelo Paraná.
Ao mesmo tempo em que se soluciona uma questão,
cria-se outra. Em nome da transparência e defesa do patrimônio
de quem compra carros usados, o Detran de São Paulo e de alguns
outros Estados, inclui a ressalva “sinistrado/recuperado”
na documentação de veículos envolvidos em acidentes
com danos de média monta. Mesmo obtendo um certificado de segurança
veicular emitido por entidade credenciada, é natural que estes
carros sofram severa desvalorização. E contrarie assim alguns
interesses.
Coincidência ou não, o Ministério
Público acaba de obter uma liminar impedindo que a advertência
acima continue sendo aplicada. Pura filigrana jurídica sobre a
competência federal para legislar sobre matéria de trânsito.
É algo estranho, pois se trata de simples ato administrativo e
de defesa do cidadão. Se o Detran-SP não conseguir derrubar
a liminar, o Contran terá que editar nova resolução.
Mais uma, no cipoal de leis malfeitas e difíceis de sair papel.
(Fernando Calmon, Alta Roda, 15 de março).
voltar