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A incerteza da inovação tecnológica sem incentivo – por *Fernando Zilveti

O processo de desindustrialização promove verdadeira devastação onde quer que se instaure. No Brasil, todo o parque da indústria nacional, especialmente do setor automotivo, iniciada por JK na década de 1950, tende a desaparecer. Esse processo pode, porém, ser revertido, caso sejam implementadas políticas públicas para apoiar iniciativas desenvolvimentistas que ainda persistem.
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Redação AB

14 nov 2013

3 minutos de leitura

A inovação está no DNA da indústria automotiva nacional. O empresário é levado a tal expediente para não sucumbir. O maior exemplo dessa característica empreendedora está no campo da energia alternativa. Os veículos movidos a etanol são paradigmas dessa capacidade inventiva. Bem verdade, surgiram com forte incentivo do governo num período em que se buscavam saídas para a dependência energética do combustível fóssil. Graças a esse plano de incentivo, a indústria automotiva nacional virou líder mundial no setor tecnológico.

As mudanças climáticas impõem, novamente, medidas de incentivo no setor automotivo. A inovação deve vir do mesmo modo incentivado do que aquele modelo do passado. A indústria deve ter maior empenho tecnológico na criação de mecanismos de propulsão que não agridam o meio ambiente. A eficiência energética é o mote da indústria automotiva. O incentivo de governo, porém, é bastante tímido.

O projeto de incentivo denominado Inovar-Auto tem atração limitada para as indústrias, por sua característica restrita no campo tributário, principalmente, no que tange aos impostos incentivados. Os incentivos de impostos regulatórios , como IPI, imposto sobre os produtos industrializados, são mais indicados para políticas anticíclicas. Outros tributos mais próprios devem integrar o incentivo de governo. Por outro lado, o acesso a esse plano de incentivo tem sido muito restrito. Os benefícios, portanto, devem ser estendidos para outros contribuintes menores.

Vem aí o Inovar-Autopeças, que pode melhorar o quadro, sempre que o acesso burocrático ao plano for mais simples do que o Inovar-Auto. Em que pese seu desenho ser mais voltado ao financiamento, nada prosperará se não se flexibilizar as exigências de cadastro das empresas candidatas ao projeto de incentivo.

Outra demanda da indústria automotiva é a consolidação dos projetos de incentivo para o setor. A legislação de incentivos é muito dispersa e de difícil compreensão. É preciso simplificar a legislação bem como os mecanismos de acesso. Não é aceitável que o contribuinte deixe de aderir a projetos de incentivo fiscal por questões burocráticas ou de compreensão do texto legislativo.

Para que a indústria automotiva implemente projetos de inovação é necessário maior esforço das autoridades fiscais, implementando o incentivo a outros tributos diretos e indiretos, que efetivamente permitam a recuperação do investimento inovador. O projeto de inovação importa num investimento alto, recuperável a médio e longo prazo. Assim, o incentivo fiscal deve ser mais perene, mesmo que condicionado à geração de inovação efetiva, com desenvolvimento tecnológico que possa dar competitividade externa à indústria automotiva.

A inovação tecnológica caminha para o plano da sustentabilidade. As energias renováveis precisam ser transformadas em inovação que resulte em ganho para a indústria e para o consumidor. Tudo isso somente se viabiliza com projetos de incentivo de governo, simples e perenes, que retomem a confiança do empreendedor. Somente assim se verificará a retomada do investimento externo e interno. A política fiscal pode, enfim, determinar o fim da indústria automotiva ou seu renascimento. Algumas fabricantes de veículos estão decidindo seu investimento graças aos incentivos fiscais, como o Inovar-Auto. Montadoras estão se instalando aqui com vistas a obter o benefício dos incentivos. É evidente que os incentivos fiscais são focos atrativos de investimento para o setor automotivo. O governo deve, portanto, dar mais passos efetivos de defesa da indústria brasileira.

*Fernando Zilveti é livre-docente em tributação da Escola de Administração da FGV