none
A posição da Anfavea em favor dos fabricantes – 1
A Anvafea distribuiu nota à Imprensa a respeito da polêmica que envolve a adoção da norma de emissões P6 (Euro 4) proposta pelo Conama para janeiro de 2009. Segundo a entidade, a indústria produtora de veículos a diesel observa rigorosamente os dispositivos gerais da Lei 8.723, de 1993, os limites de emissões estabelecidos pelo Conama e o prazo estabelecido em lei de 36 meses a partir da especificação técnica e da disponibilidade de novos combustível para o desenvolvimento e início de produção de motores dentro de nova norma. No caso da etapa P6 (Euro 4) a especificação do diesel S50 (com 50 partes de enxofre por milhão) foi editada em novembro de 2007, o que leva a indústria a considerar seu prazo como sendo de três anos após a disponibilidade do combustível especificado. Segundo ainda a Anfavea, o prazo de três anos é absolutamente necessário ao desenvolvimento de novos motores, tal a sua complexidade, exigindo novos parâmetros tecnológicos, calibração, testes em bancada, testes de campo, homologação, desenvolvimento de fornecedores e outros requisitos. Haveria sempre a necessidade concomitante de disponibilização do combustível adequado, sob pena de danos nos motores ou de emissão descontrolada de poluentes.
cria
16 set 2008
1 minutos de leitura
Relacionadas