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Redação AB
Desde janeiro caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total superior a 3.500 kg, novos, saídos de fábrica, nacionais e importados, somente poderão ser registrados e licenciados se trouxerem dispositivo de segurança e proteção lateral que atenda a Resolução do 323/09 do Contran.
O componente tem como principal função reduzir a gravidade de acidentes com caminhões, impedindo que pessoas, veículos leves, bicicletas e motocicletas passem sob a carroceria, correndo o risco de serem atingidos pelas rodas traseiras.
A resolução estabelece requisitos técnicos de fabricação e instalação do dispositivo, obriga o fabricante a realizar ensaios práticos supervisionados por profissional técnico e incluir marcação com nome e CNPJ no produto final, mas não especifica um material para sua fabricação.
Erivam Boff, coordenador do Grupo Setorial de Extrusão, da Associação Brasileira do Alumínio.
Assegura que o dispositivo em alumínio oferece vantagem em relação ao fabricado com outros materiais. “As empresas já estão fornecendo kits prontos para a instalação dos dispositivos de proteção lateral. Estamos falando de um item que pode salvar vidas e proteger o patrimônio das empresas, e a escolha de produtos e fornecedores qualificados pode fazer toda a diferença no caso de um acidente”, alerta.
Foto de Gaspar Nóbrega