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Acordo automotivo: carro recém-lançado do México poderá ter só 20% de conteúdo local

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cria

31 mar 2012

2 minutos de leitura

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Redação AB

O governo publicou na sexta-feira, 30, o Decreto 7706 (leia aqui) que regulariza o novo formato de comércio de veículos leves entre Brasil e México, conforme acordo renegociado em março. Além da imposição de cotas e de índices mínimos de nacionalização já conhecidos, a regulamentação trouxe uma novidade: reduziu para 20% o índice de conteúdo local exigido de carros e comerciais leves recém-lançados, que poderão ter o porcentual menor nos dois anos seguintes ao lançamento.

De resto, tudo igual ao que já era conhecido quando o acordo foi renegociado. Para entrar no Brasil sem pagar imposto de importação nem os 30 pontos adicionais de IPI cobrados sobre veículos importados, desde 19 de março os carros mexicanos lançados há mais de dois anos terão de apresentar índice de conteúdo local mínimo de 30% até março de 2013, que sobe para 35% no ano seguinte e para 40% no terceiro ano do acordo.

Para o período de 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013, a cota máxima de importação sem imposto será de US$ 1,45 bilhão. No ano seguinte o valor sobe para US$ 1,56 bilhão e para US$ 1,64 bilhão de 2014 a 2015. O que exceder esses limites ficará sujeito a cobranças de tributos. Após 2014 está prevista a volta do livre comércio.

O país exportador definirá a parte da cota que cabe a cada montadora. A Amia, associação dos fabricantes mexicanos, por enquanto só dividiu os veículos que já estavam em processo de embarque. Em abril a entidade deverá fixar as fatias definitivas para o resto do ano, em negociação com os associados.