
“Enquanto o layoff afasta o trabalhador em 100% do tempo, o Plano de Proteção ao Emprego faz adaptações da demanda: se uma crise aponta redução em 20% em uma das linhas de produção da fábrica, o afastamento será proporcional, também de 20%, reduzindo o tempo de trabalho e também, proporcionalmente, o salário, que será pago parte pela empresa e parte pelo governo, algo em torno de 50% e 40%, respectivamente”, aponta Moan.
O plano, que já ganhou o apelido de “seguro emprego”, em contrapartida ao seguro desemprego no Brasil, parte do modelo praticado primeiro na Alemanha e tem se difundido para outros países – cerca de 35 a 40 nações já utilizam planos semelhantes. Segundo Moan, o plano já apresentado ao governo sofreu adaptações de acordo com a cultura e sistema de trabalho brasileiro.
LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
Ao mesmo tempo, as montadoras também buscam outras medidas que garantam maior segurança jurídica, entre elas o apoio ao Projeto de Lei (PL) 4330, que trata da regulamentação da terceirização. Para Moan, o maior benefício da medida é a segurança jurídica, enquanto dá as diretrizes legais sobre a relação e o modelo de trabalho para os diversos tipos de operação entre a empresa contratada e a contratante: “Não é um projeto perfeito, ainda faltam ajustes; mas não acredito em grande onda de terceirização. Na regra geral, a tendência das montadoras é manter o nível e o número de empregos efetivos”, declara.
Por sua vez, José Pastore, professor de relações do trabalho da FEA-USP, alerta para a necessidade de conhecimento mais profundo da nova lei, que passou pela Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado. “É uma ilusão afirmar que as empresas vão terceirizar tudo. Setores estratégicos e os mais importantes e confidenciais nunca serão terceirizados”, disse.
Pastore acena que o projeto de lei carece de revisão de detalhes para que não haja margem para a anulação do projeto em si, redesenho este que deverá ser feito no Senado. Ele afirma ainda que a desinformação faz com que a sociedade civil se equivoque ao deduzir que a terceirização vai precarizar o trabalho. “Pelo contrário, é para ‘desprecarizar’ o que está precarizado, porque terceirização não é uma coisa nova, ela já existe e é uma realidade entre as empresas. A regulamentação assegura direitos aos trabalhadores terceirizados que nem a CLT prevê, os mesmo direitos que os dos empregados das contratantes.”
O professor também enfatiza que as empresas vão reavaliar e analisar profundamente a necessidade da terceirizar, uma vez que com a legislação, o serviço irá encarecer. “Não haverá onda de terceirização, só vai se terceirizar o que é necessário e onde isso se mostrar vantajoso”, indica.
NOVO PAPEL DO RH
Já Roberta Yoshida, diretora de consultoria e gestão de capital humano da Deloitte, analisa que o papel do departamento de recursos humanos, diante de crises e novas realidades trabalhistas, é a de reestruturar as práticas buscando a inovação da gestão.
“É preciso ter coragem para evoluir a partir de uma revisão das práticas do departamento para fazer parte das discussões estratégicas da empresa. Nossa pesquisa anual aponta que 39% dos entrevistados, entre 3,3 mil líderes de RH de 106 países, incluindo o Brasil, enxergam como urgente a necessidade de requalificar a função do departamento, que não tem atendido de forma satisfatória a demanda.”