A nova resolução estabelece prazos e regras para a transição da venda do diesel S50 e S1800: distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá a mudança terão prazo de 60 a 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques adquiridos até 31 de dezembro deste ano. Na nota, a ANP informa ainda que a lista dos municípios onde o diesel S10 passará a ser vendido será divulgada em sua página na internet.
O óleo diesel S500 será vendido em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2014, com exceção das cidades de Recife, Fortaleza e Belém e suas regiões metropolitanas nas quais a obrigatoriedade de venda é exclusiva do óleo diesel de baixo teor de enxofre S10. Diferente do óleo diesel S500, o S10 está disponível apenas nos postos de revenda listados na página da ANP na internet. Atualmente, são 4.173 postos obrigatórios e 8.244 voluntários, totalizando 12.400 postos de revenda em todo o País. Os veículos movidos a diesel fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 equipados com a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction) devem utilizar somente o óleo diesel S10, substituto do S50.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro está sendo feita pela ANP gradualmente: em 2006, o S500 passou a ser vendido em 237 municípios de importantes regiões metropolitanas, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e Vale do Aço (MG). Em 2009, iniciou a migração do óleo diesel S1800 para o S500 e em 2012 a entrada do novo diesel com o mais baixo teor de enxofre na época, o S50, subtituído a partir deste ano pelo S10.