
A data exata do início do layoff ainda não está definida. Pelo acordo, serão canceladas as 798 demissões e a licença remunerada será retroativa ao dia 10 de agosto para os trabalhadores que estão em layoff. Os outros termos aprovados pela empresa e pelos trabalhadores são:
– discussão com o sindicato sobre o plano de aposentadoria;
– abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) em toda fábrica. Cada adesão resultará no abatimento do número de excedentes considerado pela empresa;
– os trabalhadores em layoff também terão direito a 13º salário, reajuste salarial na data-base, convênio médico e segunda parcela da PLR;
– a empresa se compromete em não fazer nenhuma retaliação aos grevistas;
– nenhum desconto dos dias em greve. Metade dos dias parados será arcada pela empresa. O restante será compensado pelos trabalhadores;
– se o trabalhador afastado pelo layoff preferir, poderá ser desligado antecipadamente, recebendo o valor relativo aos cinco meses de layoff (parte paga pela empresa, equivalente à diferença entre o salário e bolsa-qualificação) mais os quatro salários de indenização. Neste caso, o trabalhador terá direito a cinco parcelas do seguro-desemprego;
– ao fim do layoff, se houver demissões, pagamento de indenização de quatro salários nominais para cada trabalhador.
A greve na fábrica da GM em São José dos Campos durou 12 dias e é considerada pelo sindicato dos metalúrgicos a maior da unidade nos últimos 20 anos. Ela começou no dia 10 de agosto após a demissão de 798 trabalhadores feita pela montadora via telegramas, que começaram a ser enviados no dia 8 de agosto. No dia 17 de agosto, o Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido de anulação das demissões da unidade (leia aqui).