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Redação AB
O governo do Estado de São Paulo prorrogou para 1º de maio a entrada em vigor do aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente para empresas de autopeças, sujeito às regras da substituição tributária. A notícia é do jornal DCI.
As companhias, que deveriam seguir os novos porcentuais a partir desta quinta-feira, 1º, poderiam revertê-los ou diminuí-los, desde que entidades do setor apresentassem à Secretaria da Fazenda do Estado um levantamento de preços, o que não foi feito.
A ampliação do prazo foi publicada na quarta, 29 de fevereiro, e está na portaria da Coordenadoria da Administração Tributária nº 23. O texto reconheceu como pertinente o pedido das entidades representativas do setor em razão das dificuldades para a conclusão das pesquisas de preços.
O texto do DCI recorda que, na prática, a portaria aumenta o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST). Na substituição tributária, o governo responsabiliza apenas um contribuinte (geralmente a indústria) pelo recolhimento de toda a cadeia. O fabricante faz o cálculo do seu imposto e outra conta, secundária, com o imposto dos demais contribuintes, imaginando o preço praticado por atacadistas e varejistas. Nesse último cálculo, acrescenta-se uma porcentagem, obtida com o IVA.
O índice, portanto, soma-se à base do preço de venda do produto para o cálculo do tributo pago pelos componentes da cadeia (atacadista e varejista) por parte do responsável pelo recolhimento, a indústria. Os Estados são responsáveis por divulgar portarias com a porcentagem do IVA.
Na prática, o aumento do IVA acarreta no aumento do ICMS. O índice é incorporado ao preço do fabricante, que coloca no cálculo o valor devido pelos outros contribuintes. Com isso, o atacado vai comprar por valores mais altos em razão do aumento da base de cálculo do próprio tributo.
A regra publicada na quarta-feira altera a Portaria CAT-32, de março de 2008. A nova norma prevê que a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a transporte, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA.
Ainda segundo o DCI, os fabricantes de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, além de atacadistas de peças, terão o IVA de 62,29%. Ele era bem inferior, de 26,5%. Nos demais casos, o índice subirá de 40% para 79,61%.
Em meados de 2011, a Portaria 92 já previa os aumentos dos percentuais em 1º de março. O governo paulista estipulou que os valores do IVA poderiam ser substituídos por outros, menores, se entidades do setor apresentassem um levantamento de preços.