A National Highway Traffic Safety Administration, entidade norte-americana responsável pela administração da segurança de tráfego, deve mudar o conteúdo das cartas de notificação sobre recalls, melhorar e divulgar o website sobre convocação de carros para reparo e, ainda, estimular as autoridades a enviar avisos aos compradores de carros usados.
Segundo a NHTSA, a iniciativa deve-se ao fato de apenas 70% dos reparos anunciados em recall serem efetuados no prazo de 18 meses, de acordo com informações do próprio governo. Muitos veículos ficam sem as correções necessárias, colocando em riscos os motoristas e outras pessoas, como pedestres.
Em 2010, as montadoras norte-americanas chamaram um recorde de 14,9 milhões de veículos para reparos. Os consumidores podem alertar sobre problemas de veículos em www.safercar.gov.
No Brasil
Fernando Calmon registra na Coluna Alta Roda, em Automotive Business, que desde março está em vigor a Portaria Conjunta nº 69 entre a Secretaria de Direito Econômico (à qual se subordina o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O intuito é facilitar o processo de acompanhamento das convocações de veículos afetados por falhas de segurança no processo de produção, com potencial de provocar acidentes ou danos à saúde das pessoas.
“Trata-se de um avanço nas relações de consumo e importante instrumento para melhorar a circulação segura de veículos. Em boa hora o DPDC e o Denatran se uniram para solucionar uma situação que se arrasta há anos e de grande importância”, afirma o jornalista.
Fabricantes e importadores devem enviar relatórios sobre todos os veículos com defeitos já corrigidos. Daí em diante, as revisões passam a ser quinzenais. Como garantia, as empresas deverão entregar ao consumidor um documento de comprovação do atendimento ao recall. Depois de um ano do anúncio público, os veículos que não compareceram às oficinas terão essa situação explicitada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de validade anual e de porte obrigatório.
Calmon escreve que a aceleração das vendas pode provocar desacertos nas linhas de montagem dos fabricantes e seus fornecedores. Há casos também de erros de projeto não detectados no longo processo de desenvolvimento e testes de validação. O consequente crescimento da frota circulante só amplia as preocupações.
Ele lembra que o aumento de operações de recall é um fenômeno mundial. As empresas estão mais temerosas de se envolverem em processos judiciais. Preferem investigar com profundidade os eventos de campo – mesmo sem ocorrência de acidentes ou fatalidades – e utilizar esse instrumento para se antecipar e defender a imagem da marca.
Calmon estima que no Brasil o índice de comparecimento às concessionárias em função de convocação da fábrica é baixo, variando de 40% a 50% da frota-alvo na média das campanhas. Entre as razões está a impossibilidade de um contato direto entre o fabricante e o consumidor, além dos anúncios públicos de alcance restrito. O endereço do proprietário de veículo é protegido por sigilo, embora se saiba de vazamentos à revelia da lei com propósitos comerciais.
Muitos motoristas, pressionados pela falta de tempo e o incômodo necessário do recall, acabam adiando e depois se esquecem de resolver o problema. Agora, a Portaria nº 69 obriga a comunicação por meio eletrônico, também ao Denatran, de todas as ocorrências. As informações integram, desde 4 de novembro do ano passado, a base do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e podem ser consultadas no site do Denatran (https://denatran.serpro.gov.br/index2.htm).