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Bebida no carro pode ser infração gravíssima

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Redação AB

25 ago 2011

2 minutos de leitura

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Iolando Lourenço, Agência Brasil


O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado nesta quinta-feira, 25, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de votação plenária.

Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção do veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.