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Bolsonaro sanciona MP e cria Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta segunda-feira, 27/9, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2021, da Medida Provisória nº 1.051, de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
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victor

28 set 2021

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Transporte de carga nas rodovias deve ficar mais rápido com documento unificado que pode ser analisado remotamente / Imagem: Prefeitura de Itapevi (CC BY 2.0)

O DT-e unifica outros 30 documentos e surge para desburocratizar e acelerar operações. Com ele, estima-se que será reduzido em seis horas o tempo que um caminhão fica parado em postos de fiscalização. Será até mesmo possível fazer a análise remotamente, enquanto o caminhão ainda está em movimento. O documento também atende os modais aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário.

Entre as informações reunidas pelo DT-e estão: dados da carga, locais de origem e destino, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento do valor do frete e dos seguros contratados. As versões em papel não serão mais necessárias.

Ainda deverá levar um tempo para que o sistema seja implementado e o cronograma será definido pelo governo federal. A nova lei também ainda precisa ser regulamentada. Em comunicado à imprensa, o governo informou que as administrações estaduais e municipais poderão estabelecer parcerias para que o DT-e também englobe informações exigidas especificamente em seus territórios.

A medida é objeto de polêmica entre as entidades ligadas aos caminhoneiros. Em comunicado, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) afirmou que se trata de “um verdadeiro divisor de águas para o setor de transporte de cargas no Brasil, pois dará mais segurança jurídica na contratação direta do transportador autônomo pelo o embarcador, e para o caminhoneiro, mais liberdade de escolha, acabando de uma vez por todas com a tão famosa ‘Carta Frete’, documento esse que escravizou o caminhoneiro por toda a vida”.

Já a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) critica o fato de que transportadoras, contratantes e operadores estejam permitidos como administradores dos direitos dos TACs (Transportadores Autônomos de Cargas). No entendimento da entidade, os caminhoneiros ficarão submetidos às condições impostas pelos donos das cargas e “completamente dependentes de quem os contrata”.

Apesar de sancionar a lei, Bolsonaro fez vetos. Um deles foi o dispositivo que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o qual passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. O governo afirma que não teria como arcar com os custos dessa ampliação.

O outro veto foi para o dispositivo que obrigaria o Poder Executivo federal a estabelecer, manter e criar uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O governo alegou que seria uma “violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.