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Brasil define cota de exportação para o México

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Redação AB

03 abr 2012

4 minutos de leitura

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Redação AB

Com a publicação no Diário Oficial da União, entram em vigor nesta terça-feira, 3, as cotas de exportação de veículos brasileiros para o México nos próximos 12 meses. Os mexicanos adotarão procedimento equivalente nos próximos dias, segundo informa o jornal Valor Econômico.

As montadoras com fábricas no Brasil poderão exportar ao México US$ 1,45 bilhão até março de 2013. Segundo o jornal, o governo avalia que as cotas vão estimular fortemente as exportações de veículos brasileiros.

As cotas, já informadas à Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), constam de portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento e determinam quanto cada montadora poderá exportar no período. No topo da lista estão Volkswagen, Ford e Renault.

Segundo apurou o Valor, as cotas dão peso de 60% para a média móvel dos últimos três anos de exportações que cada montadora fez ao México. Outros 20% representam um espaço adicional que pode ser acionado por uma montadora caso ela extrapole sua cota – cenário improvável para os primeiros 12 meses do novo acordo. Os 20% restantes que compõem a cota são “abertos” a novos exportadores.

O governo tem em mãos o caso de uma fabricante de caminhões pequenos (cujo comércio com os mexicanos é previsto no novo acordo) que vai começar a exportar neste ano.

Informa ainda o jornal Valor que a área econômica do governo estima que os mexicanos vão importar pouco menos de US$ 600 milhões em veículos produzidos no Brasil nos 12 meses a partir de hoje. O governo entende que a “cota cheia” (de US$ 1,45 bilhão entre 2012 e 2013, US$ 1,54 bilhão entre 2013 e 2014, e US$ 1,64 bilhão entre 2014 e 2015) não deve ser alcançada até o fim do novo acordo automotivo com o México.

O governo vai revisar anualmente a composição das cotas, cujo mecanismo da média móvel trianual para determinar 60% da conta “acomoda” eventuais mudanças.

ACORDO

O Decreto n° 7.706 dispõe sobre as novas regras para o comércio bilateral de veículos leves entre Brasil e México, estabelecidas no Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55 (ACE n° 55) entre os dois países.

O documento é resultado da revisão do acordo automotivo e estabelece quotas anuais para o comércio de veículos leves. Para o período de 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013, a quota será de US$ 1,450 bilhão. No período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, o valor sobe para US$ 1,560 bilhão. Para o período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, o valor fixado foi de US$ 1,640 bilhão. As quotas são definidas para a redução a zero do Imposto de Importação. O comércio que exceder esses limites ficará sujeito a cobranças de tributos.

O decreto também modifica a fórmula de cálculo e o Índice de Conteúdo Regional dos veículos comercializados entre os dois países da seguinte maneira: 30%, a partir de 19 de março de 2012; 35%, a partir de março de 2013; e 40%, a partir de março de 2016.