
Conhecido no exterior como sistema free flow (passagem livre), permite fazer a cobrança – por meio de reconhecimento visual automático das placas ou um chip instalado no veículo – de modo proporcional à quilometragem que foi percorrida, sem que seja necessária a existência de uma praça de pedágio. O próprio sistema identificaria quando o veículo entrou e saiu do trecho monitorado, para fazer a cobrança mais tarde.
De acordo com o texto, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será o responsável em definir os critérios técnicos que vão garantir a identificação dos veículos que vão trafegar em rodovias ou vias urbanas que terão o sistema de passagem livre. Depois da publicação da lei, a proposta exige que o sistema seja regulamentado pelo Poder Executivo dentro de 180 dias
O projeto detalha ainda que será feita uma compensação para as empresas que detêm atualmente a concessão das estradas que têm praças de pedágio a fim de tentar reduzir a perda de faturamento, já que nem todos os veículos que pagam tarifa hoje percorrem todo o trajeto pedagiado.
Para conhecer a íntegra do comunicado oficial da Câmara sobre o Projeto de Lei 886/21, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), clique aqui.