
Mais duas casas que integram a esfera federal se manifestaram a respeito do processo que sugere a Lei Ferrari – que rege as relações entre montadoras e concessionárias no país – tem trechos que ferem a Constituição.
Assim como fizeram Senado, MDIC e Casa Civil, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram acerca do assunto, como solicitou o relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Eduardo Fachin.
Em petição, a AGU fez coro às conclusões manifestadas por outras áreas do governo em relação à Lei Ferrari. Para ela, a lei não fere a Constituição no que se refere à livre concorrência e à livre iniciativa.
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“O diploma [Lei Ferrari] não restringe indevidamente os preceitos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. De modo diverso, ao estabelecer as balizas da relação jurídica contratual entre fabricantes e distribuidores de veículos, a lei coíbe o abuso de poder econômico no setor”, argumentou a AGU em petição.
Os advogados da União comentaram, ainda, que eventuais modificações na lei, assim como o mérito do seu texto, deveriam ser discutidos em outras esferas que não o STF, como Câmara dos Deputados, por exemplo.
A própria Câmara, inclusive, se manifestou nesse sentido em documento encaminhado ao ministro Fachin. O parlamento defende que a Lei Ferrari seja debatida no Congresso.
“É irrefutável que a iniciativa de abrir diálogos legislativos traz à tona todas as questões pertinentes à chamada Lei Ferrari. Essa dinâmica, além de evidenciar uma postura ativa do Congresso Nacional, revela que o cenário adequado para o debate acerca do aprimoramento do citado diploma legal é o Parlamento.”
Entenda o caso
O processo que tramita no STF que envolve a Lei Renato Ferrari foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto, o qual está sendo analisado pelo Supremo.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Restrições verticais previstas na lei podem ter efeitos concorrenciais e econômicos positivos e negativos, portanto devem ser avaliadas caso a caso a fim de se aferir seus resultados líquidos”, inicia a nota.
São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia. Os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor.
O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.
Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.
O terceiro ponto, na verdade, é uma alegação de que o regulamento criado pela Lei Ferrari fere parcialmente outra lei, a da liberdade econômica.
