
A MP determina uma mudança no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa por um volume de bagagem de até 23 quilos nos voos nacionais e de até 30 quilos nos voos internacionais.
Passagens não ficaram mais baratas
A emenda é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que comemorou a aprovação. “As empresas vieram com um discurso de que se este Plenário permitisse a cobrança da bagagem, as passagens iriam baixar”, disse ela na sessão. “Eu quero que qualquer parlamentar aqui neste Plenário levante o braço e diga se pagou em algum momento uma passagem mais barata do ano passado para cá. Porque, na verdade, ninguém pagou”.
“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança [à parte] da bagagem”, disse também a deputada. “A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, ponderou.
As empresas aéreas estavam autorizadas desde 2017 a cobrar pelas bagagens despachadas, medida que foi autorizada devido à alegação de que isso baixaria o custo das passagens. Na votação da nova emenda, alguns deputados salientaram que a medida pode acarretar um aumento no valor das passagens para os consumidores.