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Camex baixa imposto de importação de sistemas eletrônicos para veículos

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cria

12 jul 2011

3 minutos de leitura

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Redação AB

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, resoluções que baixam para apenas 2% as alíquotas de Imposto de Importação de alguns componentes destinados à fabricação de veículos, entre outros produtos beneficiados. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), justificou a decisão com base no argumento que os itens não contam com produção nacional e seriam destinados ao fomento da “inovação tecnológica” no País.

Entre os produtos destinados ao setor automotivo beneficiados pela redução tarifária, há uma série de sistemas eletrônicos, classificados pela Camex como “bens de informática e telecomunicações” sem similar nacional. Foram incluídos na resolução unidades de gerenciamento do motor ciclo Otto VTEC (Variable Valve Timing & Lift Electronic), sigla usada normalmente por motores da Honda. Também estão na lista sistemas de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR, para redução de emissões, normalmente usados em motores diesel pequenos Euro 5), de arrefecimento do motor por meio de sensores e de transmissão automática.

Em outra resolução, a Camex incluiu na redução do imposto de importação “motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás natural, com potência igual ou superior a 500 hp”, que foram classificados como “bem de capital” para ganhar o benefício. Ao que parece, pela potência descrita, existe algum fabricante no País interessado em fazer testes com motores a gás para caminhões ou ônibus.

Os produtos foram enquadrados no regime de “Ex tarifários”, com redução temporária da alíquota para 2% válida até 31 de dezembro de 2012, e constam nas Resoluções Camex 47 e 48 (acesse aqui). As concessões, segundo informa a Camex, são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).