A primeira, Resolução Camex nº 54, que altera a Resolução Camex nº 70 em vigor desde 2012, retira da lista as pás-carregadeiras e escavadeiras, o que na prática reduziu o imposto de importação dos equipamentos de 25% para 14% com cota de 300 unidades para pás-carregadeiras e 380 escavadeiras. A medida vigora até 31 de outubro de 2014.
Já a resolução Camex nº 55 inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul um ex-tarifário (mecanismo de estímulo aos investimentos na indústria por meio da redução temporária da alíquota para bens de capital sem produção nacional) para retroescavadeiras, o que permite a redução do imposto de 35% para 14%, também com cota de 300 unidades. As importações com essa nova alíquota podem ser feitas até 28 de fevereiro de 2014.
Ambas as resoluções trazem as descrições exatas das máquinas cujas alíquotas foram reduzidas. Em nota, o ministério informa que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) poderá editar norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das cotas.
Desde o início de implantação da Tarifa Externa Comum (TEC), os Estados Partes do Mercosul foram autorizados a manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.