A medida válida por um ano tem por fim evitar o desabastecimento no mercado brasileiro e faz parte de uma série de diretrizes aprovadas na Comissão de Comércio do Mercosul, amparadas pela Resolução Grupo Mercantil Comum do bloco sul-americano.
Entre os produtos com a alíquota reduzida, estão 35.040 toneladas de policarbonato na forma de pó ou flocos, cujo imposto era de 14%. O material é utilizado em vários tipos de produtos finais de plástico, tais como faróis automotivos até medidores de água e energia.
Já para folhas e tiras de alumínio com clad, utilizados na fabricação de radiadores, condensadores e compressores de ar-condicionado automotivo, a alíquota era de 12%. Neste caso, o imposto a 2% passa a vigorar a partir de 31 de julho e por seis meses para 563 toneladas de folhas com espessura até 0,2 milímetros e para outras 563 toneladas por outros seis meses para folhas com espessura acima de 0,2 milímetros.
Para placa metálica de liga a base de cobre e estanho, insumo para a fabricação de módulo elétrico de comando automotivo, a alíquota era de 16%. A resolução determina 72 toneladas com imposto menor pelo prazo de seis meses.
Outro produto que teve o imposto reduzido, de 14% para 2%, é o copolímero de cloreto e acetato de vinila, aplicado na fabricação de vários produtos utilizados na cadeia automotiva, entre outros setores, como calçados, bolsas, laminados, embalagens, vernizes e adesivos. Serão 2,5 mil toneladas pelo período de 12 meses.
Os demais produtos que também tiveram a alíquota reduzida – dimetilamina, monoisopropilamina, diclorofenil, soroalbumina humana e caprolactama – são destinados para uso nas áreas de defensivos agrícolas, herbicidas, medicamentos homoderivados e fibras artificiais.