“Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”, determina a lei (veja aqui).
A legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 12 vetos. Um deles barrou a extensão do incentivo para carros de passageiros metroferroviários, equipamentos portuários e embarcações mercantes. Segundo ela, se fosse aprovado para estes segmentos, o benefício ampliaria o escopo da medida sem um estudo mais aprofundado do impacto da renúncia fiscal.