logo

none

Carro importado para taxista e deficiente terá IPI zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de IPI vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física. A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos.
Author image

Redação AB

14 dez 2009

1 minutos de leitura

P_noticia_5379.gif

Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Renata Veríssimo, Agência Estado.