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Carros terão registro oficial de recall

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pedro

17 dez 2010

3 minutos de leitura

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Pedro Kutney, AB

Agora é oficial: as montadoras serão obrigadas a repassar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) todas as informações sobre campanhas de recall, incluindo uma lista com os números de todos os veículos envolvidos e aqueles que foram atendidos nas oficinas. Dessa forma, antes de comprar um carro usado o consumidor poderá consultar se o modelo passou por um recall e, mais importante, se fez ou não os reparos necessários.

Após meses de discussão sobre como esse mecanismo seria colocado em operação, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17, a portaria que cria e regulamenta o Sistema de Aviso de Riscos, que centralizará o registro de todos os recalls de veículos feitos no País. A portaria foi elaborada em entendimento entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Denatran, que começaram a discutir o novo sistema em outubro passado.

De acordo com o documento, após passar à autoridade de trânsito as informações sobre os veículos envolvidos em recall, as montadoras terão até 60 dias, após o início de cada campanha, para encaminhar também relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação sobre o recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de cada veículo envolvido. Se o proprietário não levar o carro à concessionária para o reparo, após um ano, ao fazer o licenciamento, esse registro passará a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o que pode desvalorizar o automóvel na hora da revenda, servindo assim de incentivo para aumentar o atendimento às campanhas de recall que, de acordo com o registro das montadoras, costumam atingir menos da metade dos veículos chamados. O novo mecanismo de aviso poderá, dessa forma, diminuir o risco de acidentes por falha mecânica.

A nova legislação também estabeleceu que as concessionárias serão obrigadas a entregar ao consumidor documento para comprovar o atendimento ao recall, com detalhes do reparo executado.

As determinações sobre recalls entram em vigor 90 dias após a publicação da portaria – ou seja, a partir de 17 de março de 2011.