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Cesvi é contrário ao serviço de mototáxi

O Cesvi Brasil identificou um excessivo risco de acidentes para passageiros de um possível serviço de mototáxi a ser implantado em São Paulo.
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22 jul 2009

2 minutos de leitura

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Projeto de lei que regulamenta a atividade de mototáxi aguarda a sanção presidencial e a publicação no diário oficial da União para ganhar eficácia legal. Na prática a atividade já existe em algumas cidades brasileiras.

O Cesvi é contrário ao exercício da atividade, alinhando-se à posição de entidades como a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a Associação Nacional de Transportes Públicos e a ProTeste.

Estatísticas da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP indicavam que, em 2005, ocorria a morte de um motociclista por dia nas ruas da capital paulista. As projeções de fatalidades são crescentes na medida em que a frota de motocicletas tende a aumentar não apenas para os profissionais que utilizam moto.

Riscos

André Horta, analista de segurança viária do Cesvi, observa que a circulação das motocicletas pelos “corredores” será ainda maior para que a atividade de mototáxi seja atrativa àqueles que desejarem usar o transporte, elevando as possibilidades de acidente.

O comportamento do passageiro durante o percurso é fator que pode interferir na segurança da condução da moto. As motos, durante seu movimento, possuem equilíbrio dinâmico, condição apta a possibilitar as manobras. “Quando o motociclista faz uma curva, seu corpo e a moto fazem o movimento na mesma direção, inclinando-se para o lado. O passageiro do mototáxi que por alguma razão não acompanhe esse movimento, ou pior, instintivamente movimente o corpo para o sentido contrário ao da inclinação, pode provocar o desequilíbrio da moto, causando a queda dos seus ocupantes”, alerta Horta.

O projeto

O projeto de lei estabelece regras gerais para a regulamentação do serviço de mototáxi, trazendo a obrigatoriedade do uso de colete retrorrefletivo e a aprovação do candidato a mototaxista em curso especializado – itens que ainda dependem de futura resolução do Contran.

Horta esclarece, entretanto, que a lei não obriga o uso de colete retrorrefletivo ao passageiro da mototáxi, agravando as condições de segurança, pois essa situação reduz a possibilidade de percepção visual do veículo e seus ocupantes.

Além destas resoluções, a regulamentação do serviço de mototáxi é atribuição da autoridade de trânsito e transporte municipal, que pode acrescer acessórios específicos e obrigatórios ao exercício da atividade de mototáxi.

A regra municipal pode trazer a obrigatoriedade para que as motocicletas passem por vistorias técnicas periódicas, tenham cores diferenciadas inclusive nos capacetes, “mata-cachorro”, ou seja, requisitos adequados à realidade de trânsito e transporte local.

Para Horta, o uso do capacete é uma questão fundamental: “Para que esse indispensável e obrigatório equipamento de proteção seja eficiente é necessário estar perfeitamente ajustado ao usuário”, conclui.