
O projeto era extremamente polêmico por endurecer as regras para os ônibus que fazem longas viagens. Quando o texto foi votado pela Câmara em dezembro, representantes das empresas de ônibus chegaram a fazer protesto na Esplanada dos Ministérios.
No final, o texto retirou alguns pontos polêmicos e manteve outros. Foi retirada a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Como muitas das companhias operam com frota fretada, essa regra impediria sua operação caso fosse incluída.
Outro ponto que caiu foi o pedido de que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas. No entanto, permaneceu a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais. Ou seja: entrar nesse mercado agora ficou muito mais difícil para empresas pequenas.
Além da exigência do capital social, as empresas agora devem comprovar os requisitos relacionados à sua acessibilidade, à sua segurança e à sua capacidade técnica, operacional e econômica. Antigamente, apenas a viabilidade operacional era verificada pela ANTT.
Mais uma mudança: a nova lei não tem mais o veto à intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos como a Buser. Essas companhias permanecerão tendo o direito de vender passagens como já é hoje. Talvez o respaldo da lei federal ajude a Buser nas batalhas contra poderes legislativos estaduais.