Marco Saltini, vice-presidente da Anfavea, esclarece que as montadoras só poderão produzir caminhões Euro 3 (P5) destinados ao mercado interno até 31 de dezembro. A partir de janeiro, serão fabricados apenas veículos comerciais com powertrain que obedeça a nova legislação de emissões P7.
Os fabricantes têm até 31 de março para faturar os caminhões Euro 3 à rede de revendedores, onde podem ficar em estoque para venda.
Luciano Kaminski, da engenharia experimental da San Marino Neobus, responsável por homologações e normas, lembra que no caso de ônibus existe uma peculiaridade: o cliente compra o chassi da montadora e o envia para a encarroçadora. Neste caso, somente o chassi tem prazo para ser comercializado (até 31 de março) com a emissão da nota fiscal pelo seu fabricante. Não há prazo final para encarroçamento e posterior emplacamento do ônibus.
Há uma exceção no caso de ônibus destinados ao programa Caminho da Escola, que o veículo for entregue pronto pela montadora. Nesse caso, o veículo deve ser faturado completo até 31 de março.