Outro trecho mantido pelos deputados e senadores é a extensão da isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de financiamento para a compra de carros híbridos e elétricos de qualquer potência por taxistas e pessoas com deficiência, o que também passa a valer.
Na época, antes de sancionar a lei que cria o Rota 2030, os itens foram vetados por recomendação do antigo Ministério da Fazenda com a justificativa de que não era possível dar benefício sem contrapartida de arrecadação, o que contrariava a lei de responsabilidade fiscal.
A derrubada desses vetos pode representar impacto de algo em torno de até R$ 10 bilhões. Em nota encaminhada ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Economia informou que “não haverá impacto significativo em relação especificamente ao Rota 2030” e que ainda avalia o impacto tributário da medida.