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Contran dá novo prazo a pilotos de cinquentinha

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu nova colher de chá para quem conduz ciclomotores, ou cinquentinhas, sem habilitação. O órgão prorrogou para 3 de novembro o prazo para início da exigência da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria A.
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Redação AB

07 jun 2016

1 minutos de leitura

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A obrigatoriedade havia entrado em vigor no dia 1º deste mês e foi revogada por conflitar com a mudança na lei 13.281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada por Dilma Rousseff no dia 4 de maio, antes de seu afastamento da presidência. A 13.281 é a mesma lei que aumenta o valor das multas e que enquadra o uso do celular ao volante como infração gravíssima. O valor é de R$ 880,41 (mais a apreensão do veículo no caso dos ciclomotores).

O aumento do número de ciclomotores (e também de acidentes) forçou em 2015 uma alteração no CTB, que passou a obrigar o emplacamento de ciclomotores em todo o País. Antes, a fiscalização desses veículos cabia aos municípios, que quase sempre faziam vista grossa.

Essa alteração no CTB colocou a marca Shineray com a terceira em volume de emplacamentos no Brasil porque os consumidores passaram a emplacar não só os modelos novos, mas também aqueles que vinham rodando sem licenciamento por vários anos.