
O Contran aprovou a Resolução 996/2023 para estabelecer as diferenças entre ciclomotor, bicicleta elétrica, veículos autopropelidos e motocicletas.
Não foram estabelecidas regras referentes à necessidade de emplacamento e autorização para condução. A intenção é reforçar a definição de cada veículo e quais são as exigências para conduzi-los.
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“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Regras para ciclomotores
Existe certa polêmica em torno dos ciclomotores, já que muita gente afirma que este tipo de veículo (conhecido popularmente como “cinquentinha”) pode rodar sem registro. Alguns usuários, inclusive, chegam a colocar placas fantasia com a inscrição “49 cc” no lugar destinado às placas.
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Quem pilota um ciclomotor precisa ter preciso habilitação de categoria A, exigida para conduzir motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. Além disso, como diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eles podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.
Para quem está rodando sem documentação, a resolução do Contran prevê que os veículos sejam registrados e licenciados. Entretanto, o prazo é bastante folgado: os documentos podem ser apresentados entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Veja abaixo como o Contran define cada veículo:
Autopropelidos:
– Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalizações noturna, dianteira, traseira e lateral.
– Registro e emplacamento: não obrigatório
– Precisa de habilitação?: Não
Bicicleta elétrica:
– Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalizações noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
– Registro e emplacamento: não obrigatório
– Precisa de habilitação?: Não
Ciclomotor:
– Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores nos dois lados, farol dianteiro (cor branca ou amarela), lanterna de cor vermelha na traseira, velocímetro, buzina, pneus em boas condições, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, uso de capacete e roupas de proteção.
– Registro e emplacamento: obrigatório
– Precisa de habilitação?: Sim, categoria ACC ou A
Motocicleta e motoneta
– Equipamentos obrigatórios: as mesmas dos ciclomotores mais iluminação da placa traseira, lanterna de freio de cor vermelha, luzes de seta na dianteira e traseira.
– Registro e emplacamento: obrigatório
– Precisa de habilitação?: Sim, categoria A