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Contran divulga novas resoluções específicas para caminhões

Medidas aprovam maior limite de comprimento para cegonhas e amplia vida útil dos tanques
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Redação AB

07 jun 2018

2 minutos de leitura

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O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, divulgou duas resoluções referentes a caminhões com implementos do tipo cegonha, que transportam veículos, e do tipo tanque, que transportam cargas líquidas e gasosas. A resolução nº 75, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 6, aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a resolução nº 734 publicada na mesma data amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque, que é uma reivindicação antiga do setor.
Segundo o diretor do Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, Mauricio Pereira, o comprimento que era até então o permitido não condizia mais com a necessidade e o número de automóveis a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete. O objetivo, com esta medida, não é ampliar a quantidade de unidades por caminhão, mas sim garantir que o mesmo número de veículos seja transportado”, explica em nota. Ele acrescenta que a mudança não causará prejuízos às estradas. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos nem para o asfalto, nem para as rodovias, nem na circulação de veículos.”
Já no caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
No entanto, para ter a vida útil prorrogada, será necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios para garantir a segurança no transporte: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Inmetro, para atestar a capacidade volumétrica do tanque, o atendimento a resolução (211/06) que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC), o peso bruto total superior a 57 toneladas, o motorista deve portar Autorização Especial de Trânsito (AET), e no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.