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assento de elevação

Contran pode mudar regulamentação da cadeirinha

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Redação AB

02 set 2010

2 minutos de leitura

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O Conselho Nacional de Trânsito estuda a possibilidade de dispensar o uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos que tenham cinto de dois pontos (abdominal). A possibilidade é que elas possam ser transportadas no banco de trás do veículo, presas apenas pelo cinto abdominal. Segundo a entidade, a decisão pode sair até sexta-feira, 3.

De acordo com a lei, em vigor desde 1º de setembro, crianças até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, já crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer essa norma que prevê multa de R$ 191,54 para o motorista infrator, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Para o advogado especialista em direito de trânsito, Délio Cardoso, a lei deve ser cumprida, porém, acredita que seria de bom-senso dos órgãos uma tolerância razoável para que os motoristas pudessem se adequar. “A questão passa pelo bom-senso da autoridade que precisa conceder um tempo hábil para adequação do motorista.”

Em São Paulo, o Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo (CPTran) faz bloqueios educativos até esta sexta-feira (3). As multas só começarão a serem aplicadas a partir do dia 6. Já a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) está autuando desde hoje.

Fonte: Agência Brasil.