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292

Contran proíbe faróis de xenônio como acessório

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09 jun 2011

2 minutos de leitura

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Mário Curcio, AB

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de xenônio como acessório em qualquer tipo de veículo. A medida está valendo desde o dia 7 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 384 do Contran, que corrige a anterior, 292, de agosto de 2008.

Naquele ano havia sido liberada a instalação dos faróis de xenônio como acessório desde que o proprietário do carro fizesse adaptações como ajuste de altura do facho, lavador de faróis e obtivesse um Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com a nova resolução, apenas veículos equipados de fábrica ou aqueles que fizeram a modificação e obtiveram o CSV até o dia 7 deste mês poderão utilizar esses equipamentos.