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Defeito em veículo comprado gera indenização

Quando alguém compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal, por exemplo, conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil. É o que afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.
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24 ago 2009

3 minutos de leitura

Segundo o executivo, se o veículo apresentar defeitos no prazo de trinta dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado em perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias.

O comprador também pode optar por ser ressarcido das despesas que fizer com o conserto do veículo ou obter a devolução de parte do dinheiro pago em caso de desvalorização do veículo por algum reparo de pintura ou acidente mal feito, por exemplo.

Dicas

– A escolha de um veículo usado envolve mais cuidados do que um veículo novo, pois não se sabe como ele foi usado e se não há algum defeito escondido.

– Para saber o preço correto do veículo, se ele ainda estiver em fabricação, uma boa base é o preço do veículo novo. A desvalorização é de 15% em média para veículos com um ano de uso, 20 a 25% com dois anos de uso e depois segue desvalorizando-se de 5 a 7% por ano de uso.

– Faça um teste com o veículo e aproveite para conhecer o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo, pois nas grandes cidades são comuns golpes desta forma. Não faça negócio por telefone – vá à casa do vendedor, sempre acompanhado.

– Escolhido o veículo, antes de fechar negócio leve o carro a um mecânico de confiança, para avaliar o seu estado geral.

– Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo junto ao Detran, consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.

– Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao Detran é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.

– Se o veículo não passar na vistoria do Detran para transferência, por exemplo, por estar com algum reparo na lataria mal feita, ou com freios falhando ou problemas elétricos, é responsabilidade do vendedor pagar pelo conserto ou devolver o dinheiro pago pelo veículo.

Cartilha

O Ibedec elaborou a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos, que está disponível www.ibedec.org.br.

A versão impressa pode ser obtida na sede do Instituto na Quadra CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).

Mais pelos tels.61 3345-2492 e 9994-0518.