Apesar de os deputados federais terem incluído 33 setores no texto da Medida Provisória 582, que originalmente previa desoneração a 15 áreas, a presidente vetou o incentivo a uma parte delas “por contrariedade ao interesse público”, conforme comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção no Diário Oficial da União da quarta-feira, 3.
Entre os setores vetados por recomendação do Ministério da Fazenda, estão o de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas. Na justificativa para o veto encaminhada ao Congresso, Dilma argumenta que “os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto dessas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigência”.
A nova lei também permite a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda e institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. Além disso, altera a Lei 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Também altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.