
Uma implicação da iniciativa do Denatran seria a sistematização de um gigantesco recall dos recalls pelas montadoras. O imbróglio advindo pode justificar uma marcha-à-ré na regulamentação ou o avanço de outras iniciativas, como reforçar a ação dos recalls nos atendimentos em concessionárias (especialmente no período de garantia), postos de serviços automotivos e na inspeção veicular.
Com a nova legislação o proprietário do veículo passa a ter responsabilidade pelos reparos necessários. Pela lei, a montadora deve promover a convocação para recall por meio de anúncios e cartas, mas sabe-se que há uma grande ineficácia no processo.
As autoridades de trânsito devem avaliar o real alcance da nova lei, que transfere para o proprietário a responsabilidade que basicamente é da montadora – como já advertiu o presidente da Fenabrave, Sérgio Reze. Para ele, o consumidor não pode ser punido com a proibição da venda do veículo por ter adquirido um produto com defeito de fábrica.
No recente recall ‘da aceleração’ promovido pela Toyota, a própria montadora acabou levando a descrédito a ação ao afirmar não acreditar que o carro tivesse problemas. Assim, por que levar o carro à oficina e perder tempo?
A mesma Toyota já admitiu, em press release, que apenas 60% dos veículos relacionados em seus recalls atendem aos chamados. Para outras marcas a estatística seria até mesmo pior.
Para eliminar os problemas de comunicação, o Denatran fechou parceria com os Correios para garantir que a convocação chegue ao endereço certo, descoberto com a ajuda do Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores. Como há um grande número de veículos em situação irregular no País, essa providência tem eficácia duvidosa.
A base de dados do chamado Sistema de Monitoramento Online de Recall será integrada por órgãos públicos, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), além da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A base de dados do sistema de monitoramento online de recalls será integrada por órgãos públicos, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça e da Anfavea.