
No início das discussões sobre o Rota 2030, em abril de 2018, estivemos por aqui para tratar sobre as características do programa e as expectativas da indústria automotiva sobre o tema. Naquela oportunidade, defendemos que a indução fiscal deveria abarcar a tributação do lucro ao invés da utilização dos tributos indiretos, bem como a necessidade da sua vinculação com o desenvolvimento da tecnologia e eficiência energética. Passados seis anos, cabe, agora, uma análise sobre os objetivos atingidos com o Rota 2030 e que esperar do programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação – Mover, lançado no final de 2023 pelo Governo Federal.
Em breve síntese, o Rota 2030 foi pensado como política pública para quinze anos e possuía como objetivo ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira por meio da exportação de veículos e autopeças, além de incentivar princípios de sustentabilidade ambiental e cidadania. Para tanto, foram estabelecidos requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos importados e produzidos no território nacional, foi concedido benefício tributário para as empresas habilitadas no programa que realizem dispêndios em P&D no país e que consigam melhorar a eficiência energética e, por fim, estabelecida isenção de imposto de importação para utopeças sem produção nacional equivalente, desde que os importadores realizassem investimentos correspondentes a dois porcento do valor aduaneiro em desenvolvimento, inovação e projetos de pesquisa para o setor automotivo e sua cadeia.
Rota 2030 impulsionou investimentos em inovação
Segundo a Agência de Notícias da Indústria, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) já captou cerca de R$ 439 milhões no Rota 2030, um número expressivo, revertido em grandes ações para a cadeia. Ao todo, os programas prioritários do Senai resultaram em mais de R$ 157 milhões investidos em 68 projetos de P&D+I para a cadeia automotiva, executados em parceria com 130 empresas do setor automotivo. Desde 2019, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação, (Embrapii), uma das gestoras do fundo P&D criado pelo Rota 2030, realizou o apoio a 155 projetos de PD&I na cadeia automotiva, com investimento de R$ 263,6 milhões. De 2022 a 2023, houve um aumento de 278% no valor disponibilizado para projetos voltados para a cadeia industrial automotiva, nas áreas de mobilidade e logística. Os dados se referem ao acumulado de 2023 e apontam para o investimento recorde em projetos que totalizaram R$ 87 milhões no programa. Em 2022, o valor total foi de R$ 23,4 milhões, até então o maior da série histórica.
Os dados elencados acima são substanciais. Porém, como todo gasto em investimento, existe a demora para surtir o efeito prático na ponta da cadeia produtiva. Mostra, ademais, um caminho importantíssimo e necessário para o desenvolvimento do segmento industrial no país e que evita a defasagem tecnológica, bem como impede a transferência das atividades de P&D para outros polos no exterior. Do ponto de vista de eficiência energética, a meta para o primeiro ciclo era de melhorar em 11% os percentuais existentes no início do programa. Segundo os dados informados pelas próprias montadoras, a média foi de 15,4%. Com isso, o governo foi obrigado a conceder cerca de R$ 2 bilhões em créditos na apuração do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) .
Mover deveria focar na tributação do lucro
O Programa Mover, instituído originalmente pelo executivo por meio da Medida Provisória 1.205/2023, por sua vez, busca ultrapassar apenas uma política limitada ao setor automotivo para se transformar num programa de “mobilidade e logística sustentável de baixo carbono”. Nesse contexto, optou por seguir com políticas de incentivo fiscal aos motores híbridos flex, medição de emissão de carbono feita do “poço à roda”, utilização da reciclabilidade como requisito para recompensa na cobrança de IPI, além de aumentar o abatimento de IRPJ e/ou CSLL com gastos em P&D.
Em termos de indução fiscal por meio dos tributos, é possível sustentar, assim como no primeiro artigo, que a melhor maneira para que o Mover atinja seus objetivos seria focando nos tributos sobre o lucro. Ao realizar esse tipo de medida é possível promover um ambiente econômico mais justo e eficiente. Um sistema bem desenhado de tributação sobre lucros pode ser mais simples de administrar e menos custoso para o governo em termos de fiscalização e cobrança, sem falar que tributos indiretos podem distorcer os preços de bens e serviços da cadeia, afetando a demanda e a alocação de recursos na economia. Tributar o lucro, dentro desse contexto, tem um impacto menor sobre os preços finais. Outrossim, com a implementação da reforma tributária sobre o consumo avançando cada vez mais no Congresso Nacional, sustentar a base de um programa tão importante em um imposto (IPI) que tem prazo para sua extinção, soa como uma preguiça do executivo em pensar em uma solução disruptiva e que se adequaria ao padrão internacional.
Em resumo, a análise do Rota 2030 ao longo dos últimos seis anos revela avanços significativos na indústria automotiva brasileira, com impactos expressivos em inovação, eficiência energética e sustentabilidade. O lançamento do Programa Mover amplia essa abordagem para incluir mobilidade e logística sustentáveis, reforçando a importância de incentivos fiscais. No entanto, para maximizar o impacto do Mover, é crucial focar na tributação sobre lucros, em vez de tributos indiretos. Essa estratégia promove maior justiça fiscal e eficiência econômica, além de ser mais alinhada com as tendências internacionais. Adotar uma política fiscal inovadora, centrada em tributos sobre o lucro, garantirá a continuidade do desenvolvimento tecnológico e sustentável da indústria, beneficiando tanto o setor quanto a economia brasileira como um todo.
Jordão Luís Novaes Oliveira é diretor tributário da Zilveti Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduado em Gestão Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. Pós-Graduando em Direito Aduaneiro pela PUC Minas.