Esta inovação veio para prorrogar o prazo para o gozo dos benefícios previstos no Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo, fazendo com que as empresas que aderiram ao Programa possam utilizar crédito acumulado apropriado ou passível de apropriação do ICMS até dezembro de 2015. O crédito acumulado poderá ser utilizado para: (i) pagamento de bens e mercadorias adquiridos para realização de projetos de investimento em São Paulo; (ii) pagamento de ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado e, por fim, (iii) transferência a contribuinte de ICMS visando à realização de projetos de investimento.
Já o Decreto nº 53.826/08, que trata das empresas que integram parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques tecnológicos, também teve seus benefícios prorrogados, passando a permitir a utilização do crédito acumulado apropriado ou passível de apropriação do ICMS até dezembro de 2015, para ser aproveitado nas mesmas hipóteses previstas no Decreto nº 53.051/08 já abordadas.
Assim, fica evidente o objetivo do Estado de São Paulo de fomentar o desenvolvimento do setor automotivo, indo no mesmo sentido do governo federal que vem tentado fazer o mesmo por meio do Inovar-Auto, para que este setor tão importante para a economia nacional possa se desenvolver, mesmo diante do cenário atual repleto de índices negativos.
Tiego Maia Neo Melo e Marília de Prince Rasi Faustino integram a equipe da Zilveti Advogados