
O processo foi impetrado em fevereiro pela Procuradoria Geral da República (PGR) com base em uma nota técnica do Cade publicada em setembro de 2022. O argumento era de que a Lei 6.729/1979, a chamada Lei Renato Ferrari, é “uma intervenção direta indevida do Estado na economia”, que geraria limitações à liberdade de empresas e consumidores.
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Na petição feita pelo escritório Ayres Britto e encaminhada ao ministro relator Edson Fachin, a Fenabrave considera um “equívoco” o processo contra a legislação em vigor e alerta sobre as consequências que a suspensão da lei pode gerar no setor. A entidade que reúne as concessionárias incluiu pareceres da Presidência da República e de ministérios, como o da Indústria e Comércio (MDIC) e da Justiça, a favor da manutenção das regras.
“A postulação da PGR ainda procura limitar a atuação normativa do Estado sobre o domínio econômico a setores que são constitutivos de serviços públicos, titularizados pela União e que nem sequer se inscrevem no âmbito da ordem econômica em sentido estrito”, diz a petição.
“Não é difícil imaginar as graves consequências de uma súbita supressão do diploma que há 45 anos orienta o funcionamento do mercado de distribuição automotiva no Brasil”, completa o documento.
Para concessionárias, Lei Ferrari é atual
Durante o painel “É hora de rever a Lei Ferrari?” no Automotive Business Experience – #ABX24, Marcelo Franciulli, diretor de operações da Fenabrave, defendeu que a legislação traz segurança jurídica para revendas e consumidores. E que garante investimentos.
“É uma cadeia muito complexa e que precisa dessa regulação. Isso não tem nada a ver com concorrência. Quem diz isso desconhece a lei. Nosso mercado é um dos mercados mais concorridos do mundo”, afirmou o executivo.
No mesmo painel, Milene Sipas, diretora da Brasilwagen, um dos maiores grupos concessionários do país, também se mostrou a favor da regulação do setor.
“É um mercado enorme, que tem uma cadeia de construção e que, sim, tem que ter algo que a rege. Algo que coloque em prática e que dê segurança para o consumidor, para ele saber o que ele vai estar levando com o veículo, o fornecimento de peças, de serviço, na troca deste produto”, ressaltou a executiva.
“A lei é atual, é vigente e é necessária. Temos que ter sempre essa tríade em mente”, completou.