
O processo administrativo contra a Fiat foi instalado pelo DPDC em junho de 2008. Segundo o Ministério da Justiça, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito tinham de indícios de defeito. Não houve, no entanto, acidentes envolvendo veículos com freios ABS.
A montadora, segundo o DPDC, se manifestou no processo 13 vezes, inclusive com a apresentação de laudos técnicos, e afirmou categoricamente que não havia defeito. Por isso, também se recusou a fazer um recall dos veículos. A montadora alegou que o desprendimento das rodas era consequência dos acidentes.
Um grupo técnico do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) elaborou um parecer apontando indícios de defeito, mas o laudo não foi conclusivo. Então, foi solicitado um parecer do Denatran, responsável por controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos vendidos no mercado. O órgão concluiu que havia defeito de fabricação e indicou a necessidade de recall nos modelos Stilo fabricados após abril de 2004, com substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado.
O DPDC informou que ainda fará uma avaliação sobre a responsabilidade penal da empresa. Os proprietários do Stilo devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para pedir a reparação de eventuais danos.
Fonte: Renata Veríssimo, Agência Estado.