Ação da Fiat junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região pede anulação da multa de R$ 3,2 milhões aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em março do ano passado, pela demora na realização de recall para substituição do cubo das rodas do Stilo.
A montadora solicita indenização por danos materiais por suposta determinação ilegal e não fundamentada do recall e indenização por danos morais e de imagem sofridos em razão da suposta conduta arbitrária do órgão.
Segundo o Estadão de domingo, 18, é a primeira vez desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, há 21 anos, que o DPDC é acionado por determinar a uma empresa um recall para reparo de defeito de fabricação. A primeira audiência está marcada para 31 de janeiro.
Recall contestado
A Fiat promoveu o recall, mas não admitiu defeito no cubo das rodas traseiras do veículo, que já saiu de linha. Os cubos de ferro fundido foram substituídos por equivalentes de aço forjado.
Em março de 2010, ao fazer a convocação para o recall, a fabriante divulgou comunicado registrando que havia sido surpreendida pela decisão DPDC de que deveria realizar o recall para a troca dos cubos de roda traseiros. Segundo a empresa, a decisão do DPDC se baseou no laudo da empresa Cesvi, contratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do qual a Fiat não teve conhecimento prévio nem oportunidade de se manifestar.
“A Fiat discorda totalmente do referido laudo e da decisão do DPDC”, dizia o comunicado, acrescentando que foram apresentados ao DPDC vários laudos que comprovam que não existem defeitos nas referidas peças e que os acidentes noticiados não foram causados por falha mecânica.
“A Fiat garante e assegura, assim, que não existe o apontado defeito no Stilo e contestará a decisão do DPDC nas instâncias adequadas. Entretanto, reconhecendo a intranquilidade causada pela notícia da decisão, em respeito ao consumidor realizará a substituição dos cubos da roda traseira do Stilo”, concluiu a nota distribuída pela montadora naquela ocasião.