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Redação AB
A Fiesp — Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra que a Portaria 373, de 25 de fevereiro, publicada na segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, adiou para 1º de setembro a adoção do Registro de Ponto Eletrônico. Mas a entidade quer a revogação da Portaria 1.510, que trata da obrigatoriedade do sistema de ponto eletrônico nas empresas.
“O adiamento, para setembro, da obrigatoriedade do novo sistema nas empresas é um alento, mas não resolve a questão. A Portaria 1.510 deveria ser revogada”, afirma em comunicado a Fiesp, mesmo admitindo que a prorrogação de prazo abre espaço para o diálogo, “pois é preciso entendimento por parte do governo e das empresas em torno da Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o ponto eletrônico”.
“A Portaria 373 retira as empresas da situação de ilegalidade a que elas estariam sujeitas, a partir de 1º de março, caso as normas do Registro de Ponto Eletrônico realmente entrassem em vigor”, enfatiza Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Segundo a federação, sob o ponto de vista técnico, a nova Portaria 373 não traz grandes inovações em relação à anterior, mas torna mais claros alguns pontos que estavam apenas subentendidos. Ela acerta ao deixar por conta das negociações coletivas os tópicos mais controvertidos, como a utilização de sistemas eletrônicos alternativos. Ela também determina a criação de um grupo de trabalho para avaliar melhor as medidas.
“Ao criar este grupo de trabalho, o governo reconhece que há necessidade de aprimoramento na portaria, que, desde o início, nos parecia incorreta e precipitada. O texto anterior havia sido feito sem consultas públicas regulamentares e a necessária discussão com as partes que atos desse tipo exigem”, ressalta o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.