
Segundo comunicado do próprio Ministério, a publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação clara sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C – especial para condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3,5 mil quilos. A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
De acordo com o DPDC, a publicidade violou os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. “A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores”, explica Amaury Oliva, diretor do DPDC.
O valor deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Em nota, a Ford informou que ainda não foi notificada oficialmente da íntegra da decisão. A empresa disse, porém que pretende apresentar “o recurso cabível”.