O Governo do Estado de São Paulo editou, em dezembro de 2016, o Decreto nº 62.315/2016, prorrogando o período de vigências dos benefícios concedidos pelo Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo.
O Programa teve vigência prorrogada até dezembro de 2017, e permite que as empresas que o aderirem utilizem crédito acumulado apropriado ou passível de apropriação do ICMS até essa data. O benefício poderá ser utilizado para o pagamento de bens e mercadorias adquiridos para realização de projetos de investimento em São Paulo; pagamento de ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado e, por fim, para a transferência a contribuinte de ICMS visando a realização de projetos de investimento.
Já o Decreto nº 53.826/08, que trata das empresas que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, também teve seus benefícios prorrogados, passando a permitir a utilização do crédito acumulado apropriado ou passível de apropriação do ICMS até dezembro de 2017, para ser aproveitado nas mesmas hipóteses previstas no Programa ProVeículo.
Assim, constata-se o interesse do governo de Estado de São Paulo em incentivar o desenvolvimento da indústria automotiva, visando a reestabelecer o crescimento do setor que atravessa um dos períodos mais delicados dos últimos tempos.