O decreto define margens de preferência que variam de 17% a 14%, dependendo do produto. Para caminhões (destinados para transporte de mercadorias ou para usos especiais), veículos de combate e tratores rodoviários para semirreboque a margem é a mesma, de 17%. Ou seja, o veículo nacional poderá custar até 17% a mais do que o menor preço do produto estrangeiro e assim mesmo terá preferência na licitação. Para implementos rodoviários, como reboques e semirreboques para usos agrícolas ou transportes de mercadorias, a margem é de 14%. Já para furgões, como ambulâncias (socorro médico ou unidade odontológica), 15%.
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Governo fixa margem de preferência
O governo publicou decreto que regulamenta a aplicação de margem de preferência em licitações da administração pública federal para a compra de caminhões, furgões, tratores, ambulâncias e implementos rodoviários. Segundo o Decreto 7.816, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de outubro, a margem de preferência será válida apenas para produtos nacionais até 31 de dezembro de 2013.
Redação AB
01 out 2012
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