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Pedro Kutney, AB
Escondido no Anexo II do Decreto 7.567 (leia aqui o documento), publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, 16, está um novo cálculo de conteúdo regional (CR) que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) usará para certificar os fabricantes de veículos instalados no Brasil habilitados a receber o desconto de 30 pontos porcentuais no novo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Até a publicação do decreto, uma série de itens compunha o chamado índice de nacionalização de um veículo fabricado no Brasil, incluindo o custo da mão-de-obra, a energia gasta na produção e até o salário do presidente da empresa. Agora, no bojo da regulamentação do novo regime automotivo que foi criado pela política industrial do Plano Brasil Maior, ao que parece o governo simplificou a conta.
O MDIC vai usar o valor das autopeças importadas pelas montadoras de fora dos países do Mercosul e dividir pelo faturamento bruto total da empresa para encontrar o porcentual de conteúdo regional (CR), que não pode ser inferior a 65% para a concessão do desconto do IPI majorado desde a sexta-feira, 16.
Usando a fórmula descrita no decreto, se por exemplo uma montadora importar R$ 1 bilhão em peças de fora do Mercosul, e seu faturamento bruto anual for de R$ 10 bilhões, o CR será igual a 90%.
A fórmula do CR é a seguinte:
CR = (1 – Valor CIF de peças importadas ÷ faturamento bruto antes de impostos) x 100
O índice mínimo de CR de 65%, contudo, não é o único item a atender para obter o certificado do MDIC e se habilitar ao desconto de 30 pontos no IPI. Além disso, a montadora deverá também investir no mínimo 0,5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento no País, e executar aqui ao menos seis de onze processos industriais descritos no decreto (leia aqui). Quem obedecer a todos os três critérios, fica livre do imposto maior inclusive para os carros que importar.