A prorrogação era prevista por analistas, que antecipavam atrasos no cronograma dos trabalhos para a regulamentação final do novo regime automotivo, ainda a espera de portarias, como a de medição de conteúdo local de autopeças (leia aqui).
Com a prorrogação, as fabricantes, importadoras e novas investidoras do setor automotivo continuam a usufruir dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos importados conforme cotas estabelecidas em cada uma das portarias de habilitação.
Pelas regras do decreto, após esse período, as empresas deverão ser habilitadas novamente, pelo período de um ano e o processo de habilitação se repetirá a cada ano até o fim da vigência do Inovar-Auto, em 2017.