Houve a inclusão de 61 novos produtos, revogação de cinco itens por inexistência de fabricação nacional, além de alterações nas descrições de quatro ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária na tarifa externa comum do Mercosul quando não houver produção nacional.
As novas reduções concedidas contemplam autopeças destinadas às máquinas agrícolas e rodoviárias (de construção), além de motores e transmissões automáticas sem produção nacional. No caso dos motores a gasolina ou bicombustíveis (flex fuel) as reduções foram concedidas pelo prazo de 12 meses e com cotas que variam de acordo com o tipo do produto. No caso de peças para as transmissões automáticas e motor do tipo diesel, as reduções foram concedidas igualmente por 12 meses, mas sem limite de cota de volume de importação.