“O objetivo da certificação compulsória é fazer com que as peças produzidas ou importadas para abastecer o mercado de carros nacionais e de importados atendam a requisitos mínimos de segurança, coibindo a venda de peças de baixo custo com qualidade e segurança duvidosas”, declarou em nota o diretor de avaliação da conformidade do Inmetro, Alfredo Lobo.
Segundo Lobo, o regulamento será aplicado a materiais de atrito de conjuntos de freio, tanto a disco quanto a tambor, utilizados em automóveis, caminhonetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus. Os requisitos não valem para os freios de veículos com menos de quatro rodas, como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas e motocicletas.
PRAZOS
A Portaria nº 55 determina que as fabricantes dos conjuntos de freios, pastilhas, lonas e outros materiais utilizados tanto para os modelos a disco quanto a tambor terão 24 meses a partir da data de sua publicação para adequar sua produção à regulamentação. Após esse prazo, só poderão ser vendidos no mercado nacional produtos certificados pelo Inmetro.
Já os comerciantes terão 48 meses para adequar seus estoques, contados também a partir da data de publicação da portaria. Terminados estes prazos, fabricantes e comerciantes que apresentarem produtos nacionais e importados não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
Veja aqui os termos da Portaria nº 55.