Reconhecendo a eficácia do sistema Isofix a partir de estudos no Brasil e no exterior, o instituto decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo a avaliação desse item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação.
“Atualmente existem no mercado nacional apenas cinco modelos de cadeirinha com Isofix. Cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem desse sistema”, declarou Lobo. Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas como os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida.
Lobo recorda que a principal característica do Isofix é permitir uma fixação mais fácil, se comparada ao uso do cinto, e segura. No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida pela portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo pelo cinto de segurança.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal divulgados em outubro de 2012, o número de mortes de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil como reflexo da “Lei da Cadeirinha”, estabelecida em 2008, que obriga o uso do equipamento de segurança devidamente certificado pelo Inmetro.
Fabricantes nacionais, importadores e comerciantes de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação pelo cinto de segurança, terão um prazo (ainda a ser estabelecido) para adequar-se às novas regras.
O ISOFIX EM OUTROS MERCADOS MUNDIAIS
O Inmetro acompanha o uso do Isofix em diferentes países. O sistema foi lançado por uma montadora em 1997, na Europa, em parceria com um fabricante de cadeirinhas, que desenvolveu a fixação rápida. Outras montadoras europeias incorporaram mais tarde aos seus veículos esse dispositivo.
No entanto, só a partir de março de 2011 o uso do sistema foi regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis, por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.