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Inovar-Auto: MDIC define componentes para rastreabilidade

O governo divulgou a portaria nº 113 que regulamenta aspectos do Inovar-Auto, especificado no Decreto nº 7.819. A publicação no Diário Oficial da União foi feita na quarta-feira, 17, e tem validade a partir de então (veja aqui). O aspecto mais importante é a definição das autopeças e componentes que terão origem rastreada.
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Giovanna Riato

17 abr 2013

2 minutos de leitura

O documento esclarece ainda como as montadoras devem atuar na capacitação de fornecedores, pedidos de habilitação e relatórios de acompanhamento, definindo quais contrapartidas serão aceitas em cada um destes itens. Ainda assim, faltam regulamentações para determinar outras questões importantes da política industrial, como os investimentos em inovação e pesquisa e desenvolvimento.


AUTOPEÇAS RASTREADAS

Após longa negociação entre o governo e as entidades do setor, foram apontadas as autopeças que terão origem rastreada para comprovação do conteúdo local. São elas carroçaria e chassi, bancos, sistema de iluminação, sistema de freio, amortecedores e suspensão, sistema de arrefecimento, pneus, rodas, escapamentos, motor, eletrônicos, sistema de direção e painéis. Esses itens representam 85% dos componentes utilizados na construção de um veículo.

Apesar da definição das partes rastreadas, o governo ainda pensa em como esse processo será feito. Essa questão também ficou entre as regulamentações pendentes. Enquanto negociações ocorrem nos bastidores, há expectativa de que seja verificada a origem em dois níveis de fornecimento da cadeia: nos sistemistas e no Tier 2. A verificação levará em conta o modelo e a versão de cada veículo. O Sindipeças trabalha para tornar a comprovação mais rigorosa, incluindo também o Tier 3.

DEFINIÇÕES

O governo também apontou uma série de medidas que serão aceitas como capacitação de fornecedores. São elas consultoria, certificação das empresas, desenvolvimento conjunto de produtos, projetos de extensão industrial e empresarial, capacitação de mão de obra com treinamentos e cursos, melhorias do processo produtivo, projetos para profissionalização da companhia e monitoramento de indicadores, desenvolvimento e implementação de automação industrial, além de engenharia e pesquisa de tecnologias que poderão ser empregadas na produção. Os gastos da montadora deverão ser comprovados por contratos do fornecedor do produto ou serviço.

A portaria nº 113 indica ainda como desse ser feito o pedido de habilitação e de que forma será conduzido o acompanhamento e a checagem das contrapartidas das empresas. O relatório será trimestral e deverá ser entregue à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.

A portaria traz indicações de como as companhias habilitadas como importadoras poderão descrever os investimentos em pesquisa e desenvolvimento e engenharia. A regulamentação também determina que as empresas habilitadas deverão aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).